O governador Cláudio Castro sancionou uma nova lei em 28 de novembro de 2024, que prorroga o prazo para adesão ao programa de parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até 30 de junho de 2025. A medida permitirá que os proprietários de veículos que têm dívidas desse imposto possam regularizar sua situação de forma mais facilitada. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a nova legislação visa auxiliar motoristas enfrentando dificuldades financeiras. Durante a divulgação da nova lei, Castro afirmou: “Esta é uma medida importante para que possamos ajudar as pessoas a regularizarem suas pendências e garantir uma arrecadação justa para o Estado”. Além disso, houve a menção de que a Secretaria da Fazenda está preparando um portal online para tornar o processo de adesão mais simples e acessível. A lei ainda se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa ou que estejam com a sua regularidade comprometida. Especialistas alertam que a regularização é essencial para evitar complicações futuras, como a impossibilidade de realizar a transferência de propriedade do veículo até que as pendências tributárias sejam resolvidas. A iniciativa deve beneficiar uma parcela considerável de motoristas que, por motivos variados, estão inadimplentes. Para aqueles que desejam regularizar o IPVA atrasado, é importante também considerar que medidas como o parcelamento podem ser apresentadas por meio de canais digitais ou presencialmente. O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) também deve passar a fornecer informações e suporte adicional para facilitar o processo de regularização de dívidas.
Governo do Rio de Janeiro prorroga prazo para adesão ao parcelamento do IPVA até junho de 2025
